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Anexo I do Simples Nacional: tabela do comércio

A tabela de quem revende mercadorias. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês da sua loja.

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Dados da empresa

Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.

O mês da guia que você quer calcular.

Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.

Valor da guia do mês (DAS)

R$ 2.777,25

6,61% de R$ 42.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Quanto do faturamento vira imposto

6,61%

alíquota efetiva

0%na tabela: 9,50%25%

Para onde vai o valor da guia

6tributos
  • IRPJ5,5%R$ 152,75
  • CSLL3,5%R$ 97,20
  • Cofins12,7%R$ 353,82
  • PIS/Pasep2,8%R$ 76,65
  • CPP42,0%R$ 1.166,45
  • ICMS33,5%R$ 930,38
Faixa de faturamento
3ª de 6
Alíquota da tabela
9,50%
Parcela a deduzir
R$ 13.860,00

A conta da alíquota efetiva

(R$ 480.000,00 × 9,50% − R$ 13.860,00) ÷ R$ 480.000,00 = 6,6125%

(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Ver a conta passo a passo
  1. 1. Faixa. R$ 480.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo I (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
  2. 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
  3. 3. Alíquota efetiva. R$ 480.000,00 × 9,50% = R$ 45.600,00. Menos R$ 13.860,00 = R$ 31.740,00. Dividido por R$ 480.000,00 = 6,6125%.
  4. 4. Valor da guia. R$ 42.000,00 × 6,6125% = R$ 2.777,25.
Repartição do DAS por tributo
TributoSobre o faturamentoValor
IRPJ0,3637%R$ 152,75
CSLL0,2314%R$ 97,20
Cofins0,8424%R$ 353,82
PIS/Pasep0,1825%R$ 76,65
CPP2,7773%R$ 1.166,45
ICMS2,2152%R$ 930,38

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Tabela do Anexo I em vigor

Comércio. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.

Anexo I do Simples Nacional (Comércio): alíquotas e parcela a deduzir por faixa de receita bruta em 12 meses
FaixaFaturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0004,00%não há
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo I (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.

Quem paga por esta tabela

O Anexo I vale para a receita de revenda de mercadorias: a empresa compra o produto pronto e vende, sem fabricar nem transformar. É o caso de lojas de rua e de shopping, mercados, papelarias, pet shops (na venda de produtos), autopeças, comércio eletrônico, atacado e distribuidoras.

A venda de medicamentos também vai pelo Anexo I, salvo os manipulados sob encomenda, que vão pelo Anexo III. Quem fabrica o que vende usa o Anexo II.

Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.

Exemplo resolvido

Uma loja de calçados faturou R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 42.000,00 no mês.

  1. 1. Faixa. R$ 480.000,00 fica na 3ª faixa: alíquota de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
  2. 2. Alíquota efetiva. (R$ 480.000,00 × 9,50% − R$ 13.860,00) ÷ R$ 480.000,00 = 6,6125%.
  3. 3. Valor da guia. R$ 42.000,00 × 6,6125% = R$ 2.777,25.

Para onde vai esse valor

  • IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 152,75
  • CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 97,20
  • Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 353,82
  • PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 76,65
  • CPP (inss da empresa)R$ 1.166,45
  • ICMS (imposto estadual sobre vendas)R$ 930,38

Repartição do DAS por tributo

Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.

Anexo I: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo I, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ICMS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Estado. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.

O que é próprio do Anexo I

ICMS dentro da guia

Cerca de um terço do DAS do comércio é ICMS (34% nas duas primeiras faixas, 33,5% da 3ª à 5ª). É por isso que o comerciante do Simples não apura o ICMS em separado nas vendas comuns.

Substituição tributária

Quando o ICMS do produto já foi recolhido pelo fabricante ou importador (a lista de produtos varia de Estado para Estado), essa parte sai do DAS. A receita é informada em separado no PGDAS-D. A calculadora não faz esse desconto.

Compras de outros Estados

A diferença de alíquota e a antecipação cobradas na entrada da mercadoria são pagas fora do DAS, pela regra do Estado de destino.

Outras tabelas: Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia), Anexo V (serviços técnicos).

Perguntas frequentes

Quem paga pelo Anexo I?

A empresa que revende mercadorias: lojas, mercados, comércio eletrônico, atacado e varejo em geral. A lei manda tributar pelo Anexo I a receita de revenda de mercadorias (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, I).

O ICMS está dentro do DAS do comércio?

Até R$ 3.600.000 de faturamento, sim: entre 33,5% e 34% da guia é ICMS. Fora da guia ficam o ICMS de substituição tributária, a antecipação e a diferença de alíquota nas compras de outros Estados, que seguem a regra estadual (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII).

Vendo produtos com substituição tributária. Pago ICMS de novo no DAS?

Não. A receita dessas vendas é informada em separado no PGDAS-D e a parcela do ICMS sai da conta (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, I). Esta calculadora não faz essa separação: nesse caso o valor real será menor que o simulado.

Qual a alíquota do Anexo I em 2026?

A tabela vai de 4,00% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 19,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 7,19%.

A tabela mudou em 2026?

Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.