Anexo I do Simples Nacional: tabela do comércio
A tabela de quem revende mercadorias. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês da sua loja.
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Dados da empresa
Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.
O mês da guia que você quer calcular.
Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.
Valor da guia do mês (DAS)
R$ 2.777,25
6,61% de R$ 42.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Quanto do faturamento vira imposto
6,61%
alíquota efetiva
Para onde vai o valor da guia
- IRPJ5,5%R$ 152,75
- CSLL3,5%R$ 97,20
- Cofins12,7%R$ 353,82
- PIS/Pasep2,8%R$ 76,65
- CPP42,0%R$ 1.166,45
- ICMS33,5%R$ 930,38
- Faixa de faturamento
- 3ª de 6
- Alíquota da tabela
- 9,50%
- Parcela a deduzir
- R$ 13.860,00
A conta da alíquota efetiva
(R$ 480.000,00 × 9,50% − R$ 13.860,00) ÷ R$ 480.000,00 = 6,6125%
(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Ver a conta passo a passo
- 1. Faixa. R$ 480.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo I (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
- 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
- 3. Alíquota efetiva. R$ 480.000,00 × 9,50% = R$ 45.600,00. Menos R$ 13.860,00 = R$ 31.740,00. Dividido por R$ 480.000,00 = 6,6125%.
- 4. Valor da guia. R$ 42.000,00 × 6,6125% = R$ 2.777,25.
| Tributo | Sobre o faturamento | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 0,3637% | R$ 152,75 |
| CSLL | 0,2314% | R$ 97,20 |
| Cofins | 0,8424% | R$ 353,82 |
| PIS/Pasep | 0,1825% | R$ 76,65 |
| CPP | 2,7773% | R$ 1.166,45 |
| ICMS | 2,2152% | R$ 930,38 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Tabela do Anexo I em vigor
Comércio. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.
| Faixa | Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | não há |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo I (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.
Quem paga por esta tabela
O Anexo I vale para a receita de revenda de mercadorias: a empresa compra o produto pronto e vende, sem fabricar nem transformar. É o caso de lojas de rua e de shopping, mercados, papelarias, pet shops (na venda de produtos), autopeças, comércio eletrônico, atacado e distribuidoras.
A venda de medicamentos também vai pelo Anexo I, salvo os manipulados sob encomenda, que vão pelo Anexo III. Quem fabrica o que vende usa o Anexo II.
Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.
Exemplo resolvido
Uma loja de calçados faturou R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 42.000,00 no mês.
- 1. Faixa. R$ 480.000,00 fica na 3ª faixa: alíquota de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
- 2. Alíquota efetiva. (R$ 480.000,00 × 9,50% − R$ 13.860,00) ÷ R$ 480.000,00 = 6,6125%.
- 3. Valor da guia. R$ 42.000,00 × 6,6125% = R$ 2.777,25.
Para onde vai esse valor
- IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 152,75
- CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 97,20
- Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 353,82
- PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 76,65
- CPP (inss da empresa)R$ 1.166,45
- ICMS (imposto estadual sobre vendas)R$ 930,38
Repartição do DAS por tributo
Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo I, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ICMS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Estado. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.
O que é próprio do Anexo I
ICMS dentro da guia
Cerca de um terço do DAS do comércio é ICMS (34% nas duas primeiras faixas, 33,5% da 3ª à 5ª). É por isso que o comerciante do Simples não apura o ICMS em separado nas vendas comuns.
Substituição tributária
Quando o ICMS do produto já foi recolhido pelo fabricante ou importador (a lista de produtos varia de Estado para Estado), essa parte sai do DAS. A receita é informada em separado no PGDAS-D. A calculadora não faz esse desconto.
Compras de outros Estados
A diferença de alíquota e a antecipação cobradas na entrada da mercadoria são pagas fora do DAS, pela regra do Estado de destino.
Outras tabelas: Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia), Anexo V (serviços técnicos).
Perguntas frequentes
Quem paga pelo Anexo I?
A empresa que revende mercadorias: lojas, mercados, comércio eletrônico, atacado e varejo em geral. A lei manda tributar pelo Anexo I a receita de revenda de mercadorias (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, I).
O ICMS está dentro do DAS do comércio?
Até R$ 3.600.000 de faturamento, sim: entre 33,5% e 34% da guia é ICMS. Fora da guia ficam o ICMS de substituição tributária, a antecipação e a diferença de alíquota nas compras de outros Estados, que seguem a regra estadual (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII).
Vendo produtos com substituição tributária. Pago ICMS de novo no DAS?
Não. A receita dessas vendas é informada em separado no PGDAS-D e a parcela do ICMS sai da conta (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, I). Esta calculadora não faz essa separação: nesse caso o valor real será menor que o simulado.
Qual a alíquota do Anexo I em 2026?
A tabela vai de 4,00% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 19,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 7,19%.
A tabela mudou em 2026?
Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Anexo I: alíquotas, parcela a deduzir e repartição; art. 18: atividades e fórmula.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Arts. 21 a 26: cálculo da alíquota efetiva e segregação das receitas.
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Art. 519: novas tabelas a partir de 1º/1/2027.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
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