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Sublimite do Simples Nacional: ICMS e ISS acima de R$ 3,6 milhões

Veja se o faturamento do ano ainda cabe no sublimite e o que muda na guia quando ele é ultrapassado.

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Faturamento deste ano

Tudo o que a empresa faturou no ano em curso.

Para saber quanto ainda cabe por mês.

Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.

Situação em relação ao sublimite

Dentro do limite

O ICMS e o ISS continuam dentro da guia. A empresa pode faturar mais R$ 400.000,00 neste ano antes de chegar ao sublimite.

Quanto do limite já foi usado

88,9%

limite
R$ 3.600.000,00
+ 20%
R$ 4.320.000,00
Ainda cabe no ano
R$ 400.000,00
Cabe por mês até dezembro
R$ 133.333,33
Folga até os 20%
R$ 1.120.000,00

Fonte: Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 (DOU de 19/11/2025); LC nº 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20. Conferido em 04/10/2026. Simulação: confirme a situação da empresa no Portal do Simples Nacional.

O que é o sublimite

Em 2026: R$ 3.600.000,00 em todos os Estados e o Distrito Federal.

O Simples Nacional tem dois tetos. O limite de R$ 4.800.000,00 decide quem pode estar no regime. O sublimite de R$ 3.600.000,00 decide até onde os impostos do Estado e do Município cabem dentro da guia.

Quem fatura entre um valor e outro continua no Simples para os tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP e IPI), mas recolhe o ICMS e o ISS em separado, pelas regras comuns do Estado e do Município, como uma empresa de fora do regime.

A lei permite que Estados com participação de até 1% no PIB adotem um sublimite menor, de R$ 1.800.000,00. Para 2026 nenhum fez essa opção: o valor de R$ 3.600.000,00 vale no país inteiro.

Fonte: Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 (DOU de 19/11/2025); LC nº 123/2006, arts. 13-A, 19 e 20. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Quando o ICMS e o ISS saem da guia

Excesso de até 20%

Até R$ 4.320.000,00 no ano

Neste ano nada muda. O impedimento começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Excesso acima de 20%

Acima de R$ 4.320.000,00 no ano

O ICMS e o ISS saem da guia já no mês seguinte ao do excesso.

Ano de abertura

R$ 300.000,00 por mês de atividade

Passando do proporcional em mais de 20%, o impedimento retroage ao início das atividades.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 11 e 13; art. 13-A; art. 19, § 4º; art. 20, §§ 1º e 1º-A. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Como fica a guia na 6ª faixa

Exemplo: comércio com R$ 4.000.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 350.000,00 no mês.

Empresa já impedida: ICMS fora da guia

  1. 1. A 6ª faixa do Anexo I tem alíquota de 19,00% e parcela a deduzir de R$ 378.000,00.
  2. 2. (R$ 4.000.000,00 × 19,00% − R$ 378.000,00) ÷ R$ 4.000.000,00 = 9,55%, só de tributos federais.
  3. 3. R$ 350.000,00 × 9,55% = R$ 33.425,00 de DAS. O ICMS é apurado à parte.

Receita do ano ainda dentro do sublimite

Pode acontecer de os últimos 12 meses somarem mais de R$ 3.600.000,00 sem que o ano em curso tenha passado do sublimite. Nesse caso o ICMS continua na guia, calculado pela 5ª faixa:

  1. 1. ICMS: 4,0594% do faturamento do mês, ou R$ 14.207,76.
  2. 2. Total na guia: 13,6094%, ou R$ 47.632,77.

Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 21, III, “b”, e art. 24. Conferido na fonte em 04/10/2026.

A calculadora de cada anexo faz as duas contas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia), Anexo V (serviços técnicos). Um ponto ainda não confirmado: nos serviços, quando o ISS calculado pela 5ª faixa passa de 5%, a calculadora o limita a 5% sem redistribuir a diferença, porque a Resolução não detalha esse caso.

O que muda em 2027

Com a reforma tributária, o sublimite de R$ 3.600.000,00 passa a valer também para o IBS, o imposto que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. A referência ao sublimite de R$ 1.800.000,00 deixa de existir na regulamentação (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027).

Fonte: Portal do Simples Nacional: CGSN adequa o regime à Reforma Tributária (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026). Conferido na fonte em 04/10/2026.

Perguntas frequentes

Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2026?

R$ 3.600.000,00 de faturamento no ano, para todos os Estados e o Distrito Federal (Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025). Nenhum Estado adotou valor menor em 2026.

O que acontece quando a empresa passa do sublimite?

Ela continua no Simples para os tributos federais, mas deixa de recolher o ICMS e o ISS pela guia: passa a pagá-los pelas regras normais do Estado e do Município. Se o excesso for de até 20% (faturamento até R$ 4.320.000,00), isso só vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se for maior, vale já no mês seguinte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, §§ 1º e 1º-A).

Sublimite e limite são a mesma coisa?

Não. O limite de R$ 4.800.000,00 define quem pode estar no Simples. O sublimite de R$ 3.600.000,00 define até onde o ICMS e o ISS cabem dentro da guia. Entre um valor e outro a empresa fica num regime misto.

Como fica o DAS acima do sublimite?

Vale a 6ª faixa das tabelas, que não tem ICMS nem ISS na repartição: a guia reúne só os tributos federais. A calculadora mostra esse valor e avisa que o ICMS ou o ISS ficou de fora.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.