Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria
A tabela de quem vende o que fabrica. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês da sua fábrica.
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Dados da empresa
Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.
O mês da guia que você quer calcular.
Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.
Valor da guia do mês (DAS)
R$ 6.960,00
8,70% de R$ 80.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Quanto do faturamento vira imposto
8,70%
alíquota efetiva
Para onde vai o valor da guia
- IRPJ5,5%R$ 382,80
- CSLL3,5%R$ 243,60
- Cofins11,5%R$ 801,10
- PIS/Pasep2,5%R$ 173,30
- CPP37,5%R$ 2.610,00
- IPI7,5%R$ 522,00
- ICMS32,0%R$ 2.227,20
- Faixa de faturamento
- 4ª de 6
- Alíquota da tabela
- 11,20%
- Parcela a deduzir
- R$ 22.500,00
A conta da alíquota efetiva
(R$ 900.000,00 × 11,20% − R$ 22.500,00) ÷ R$ 900.000,00 = 8,70%
(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Ver a conta passo a passo
- 1. Faixa. R$ 900.000,00 em 12 meses fica na 4ª faixa do Anexo II (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00).
- 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
- 3. Alíquota efetiva. R$ 900.000,00 × 11,20% = R$ 100.800,00. Menos R$ 22.500,00 = R$ 78.300,00. Dividido por R$ 900.000,00 = 8,70%.
- 4. Valor da guia. R$ 80.000,00 × 8,70% = R$ 6.960,00.
| Tributo | Sobre o faturamento | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 0,4785% | R$ 382,80 |
| CSLL | 0,3045% | R$ 243,60 |
| Cofins | 1,0014% | R$ 801,10 |
| PIS/Pasep | 0,2166% | R$ 173,30 |
| CPP | 3,2625% | R$ 2.610,00 |
| IPI | 0,6525% | R$ 522,00 |
| ICMS | 2,784% | R$ 2.227,20 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Tabela do Anexo II em vigor
Indústria. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.
| Faixa | Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | não há |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo II (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.
Quem paga por esta tabela
O Anexo II vale para a receita de venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa: confecções, fábricas de móveis, de alimentos, de cosméticos, de artefatos de metal, de plástico ou de madeira e qualquer outra atividade em que a empresa transforma matéria-prima em produto.
A indústria que também revende produtos de terceiros usa o Anexo I para essa parte. A atividade com IPI e ISS ao mesmo tempo é tributada pelo Anexo II, sem o ICMS e com o ISS do Anexo III (art. 18, § 4º, VI).
Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.
Exemplo resolvido
Uma confecção faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 80.000,00 no mês.
- 1. Faixa. R$ 900.000,00 fica na 4ª faixa: alíquota de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
- 2. Alíquota efetiva. (R$ 900.000,00 × 11,20% − R$ 22.500,00) ÷ R$ 900.000,00 = 8,70%.
- 3. Valor da guia. R$ 80.000,00 × 8,70% = R$ 6.960,00.
Para onde vai esse valor
- IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 382,80
- CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 243,60
- Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 801,10
- PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 173,30
- CPP (inss da empresa)R$ 2.610,00
- IPI (imposto sobre industrializados)R$ 522,00
- ICMS (imposto estadual sobre vendas)R$ 2.227,20
Repartição do DAS por tributo
Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo II, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ICMS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Estado. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.
O que é próprio do Anexo II
IPI dentro da guia
Da 1ª à 5ª faixa, 7,5% do DAS é IPI. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, o IPI passa a 35% da guia, porque o ICMS sai.
Meio ponto acima do comércio
Nas quatro primeiras faixas a alíquota da indústria é 0,5 ponto maior que a do comércio (4,50% contra 4,00% na primeira). Na 5ª a diferença é de 0,4 ponto.
A 6ª faixa pesa
A alíquota nominal salta para 30% acima de R$ 3,6 milhões. Com a parcela a deduzir de R$ 720.000,00, a alíquota efetiva fica entre 10% e 15%, sem contar o ICMS pago à parte.
Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo III (serviços), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia), Anexo V (serviços técnicos).
Perguntas frequentes
Quem paga pelo Anexo II?
A empresa que vende mercadorias fabricadas por ela mesma: confecção, móveis, alimentos industrializados, cosméticos e outras indústrias (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Qual a diferença entre o Anexo I e o Anexo II?
A alíquota da indústria é meio ponto maior nas quatro primeiras faixas (4,50% contra 4,00% na primeira), e a guia inclui o IPI, que fica com 7,5% do valor até a 5ª faixa.
A indústria que também revende produtos de terceiros usa qual anexo?
Os dois. A receita do que ela fabrica vai pelo Anexo II e a receita de revenda vai pelo Anexo I. As receitas são informadas em separado no PGDAS-D, e a faixa de cada tabela é definida pelo faturamento total dos últimos 12 meses.
Qual a alíquota do Anexo II em 2026?
A tabela vai de 4,50% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 30,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 7,69%.
A tabela mudou em 2026?
Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Anexo II: alíquotas, parcela a deduzir e repartição; art. 18: atividades e fórmula.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Arts. 21 a 26: cálculo da alíquota efetiva e segregação das receitas.
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Art. 519: novas tabelas a partir de 1º/1/2027.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
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Serviços com folha abaixo de 28% do faturamento.Limite de faturamento
O teto de R$ 4,8 milhões e o que acontece ao passar dele.Sublimite de ICMS e ISS
Acima de R$ 3,6 milhões, parte do imposto sai da guia.