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Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria

A tabela de quem vende o que fabrica. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês da sua fábrica.

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Dados da empresa

Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.

O mês da guia que você quer calcular.

Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.

Valor da guia do mês (DAS)

R$ 6.960,00

8,70% de R$ 80.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Quanto do faturamento vira imposto

8,70%

alíquota efetiva

0%na tabela: 11,20%25%

Para onde vai o valor da guia

7tributos
  • IRPJ5,5%R$ 382,80
  • CSLL3,5%R$ 243,60
  • Cofins11,5%R$ 801,10
  • PIS/Pasep2,5%R$ 173,30
  • CPP37,5%R$ 2.610,00
  • IPI7,5%R$ 522,00
  • ICMS32,0%R$ 2.227,20
Faixa de faturamento
4ª de 6
Alíquota da tabela
11,20%
Parcela a deduzir
R$ 22.500,00

A conta da alíquota efetiva

(R$ 900.000,00 × 11,20% − R$ 22.500,00) ÷ R$ 900.000,00 = 8,70%

(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Ver a conta passo a passo
  1. 1. Faixa. R$ 900.000,00 em 12 meses fica na 4ª faixa do Anexo II (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00).
  2. 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
  3. 3. Alíquota efetiva. R$ 900.000,00 × 11,20% = R$ 100.800,00. Menos R$ 22.500,00 = R$ 78.300,00. Dividido por R$ 900.000,00 = 8,70%.
  4. 4. Valor da guia. R$ 80.000,00 × 8,70% = R$ 6.960,00.
Repartição do DAS por tributo
TributoSobre o faturamentoValor
IRPJ0,4785%R$ 382,80
CSLL0,3045%R$ 243,60
Cofins1,0014%R$ 801,10
PIS/Pasep0,2166%R$ 173,30
CPP3,2625%R$ 2.610,00
IPI0,6525%R$ 522,00
ICMS2,784%R$ 2.227,20

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Tabela do Anexo II em vigor

Indústria. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.

Anexo II do Simples Nacional (Indústria): alíquotas e parcela a deduzir por faixa de receita bruta em 12 meses
FaixaFaturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0004,50%não há
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,80%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,00%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00011,20%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,70%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,00%R$ 720.000,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo II (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.

Quem paga por esta tabela

O Anexo II vale para a receita de venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa: confecções, fábricas de móveis, de alimentos, de cosméticos, de artefatos de metal, de plástico ou de madeira e qualquer outra atividade em que a empresa transforma matéria-prima em produto.

A indústria que também revende produtos de terceiros usa o Anexo I para essa parte. A atividade com IPI e ISS ao mesmo tempo é tributada pelo Anexo II, sem o ICMS e com o ISS do Anexo III (art. 18, § 4º, VI).

Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.

Exemplo resolvido

Uma confecção faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 80.000,00 no mês.

  1. 1. Faixa. R$ 900.000,00 fica na 4ª faixa: alíquota de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
  2. 2. Alíquota efetiva. (R$ 900.000,00 × 11,20% − R$ 22.500,00) ÷ R$ 900.000,00 = 8,70%.
  3. 3. Valor da guia. R$ 80.000,00 × 8,70% = R$ 6.960,00.

Para onde vai esse valor

  • IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 382,80
  • CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 243,60
  • Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 801,10
  • PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 173,30
  • CPP (inss da empresa)R$ 2.610,00
  • IPI (imposto sobre industrializados)R$ 522,00
  • ICMS (imposto estadual sobre vendas)R$ 2.227,20

Repartição do DAS por tributo

Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.

Anexo II: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo II, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ICMS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Estado. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.

O que é próprio do Anexo II

IPI dentro da guia

Da 1ª à 5ª faixa, 7,5% do DAS é IPI. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, o IPI passa a 35% da guia, porque o ICMS sai.

Meio ponto acima do comércio

Nas quatro primeiras faixas a alíquota da indústria é 0,5 ponto maior que a do comércio (4,50% contra 4,00% na primeira). Na 5ª a diferença é de 0,4 ponto.

A 6ª faixa pesa

A alíquota nominal salta para 30% acima de R$ 3,6 milhões. Com a parcela a deduzir de R$ 720.000,00, a alíquota efetiva fica entre 10% e 15%, sem contar o ICMS pago à parte.

Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo III (serviços), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia), Anexo V (serviços técnicos).

Perguntas frequentes

Quem paga pelo Anexo II?

A empresa que vende mercadorias fabricadas por ela mesma: confecção, móveis, alimentos industrializados, cosméticos e outras indústrias (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Qual a diferença entre o Anexo I e o Anexo II?

A alíquota da indústria é meio ponto maior nas quatro primeiras faixas (4,50% contra 4,00% na primeira), e a guia inclui o IPI, que fica com 7,5% do valor até a 5ª faixa.

A indústria que também revende produtos de terceiros usa qual anexo?

Os dois. A receita do que ela fabrica vai pelo Anexo II e a receita de revenda vai pelo Anexo I. As receitas são informadas em separado no PGDAS-D, e a faixa de cada tabela é definida pelo faturamento total dos últimos 12 meses.

Qual a alíquota do Anexo II em 2026?

A tabela vai de 4,50% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 30,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 7,69%.

A tabela mudou em 2026?

Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.