Limite de faturamento do Simples Nacional
Veja quanto a empresa ainda pode faturar neste ano e o que acontece se passar do teto de R$ 4,8 milhões.
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Faturamento deste ano
Tudo o que a empresa faturou no ano em curso.
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Situação em relação ao limite do Simples
Dentro do limite
A empresa pode faturar mais R$ 700.000,00 neste ano e continuar no Simples Nacional.
Quanto do limite já foi usado
85,4%
R$ 4.800.000,00+ 20%
R$ 5.760.000,00
- Ainda cabe no ano
- R$ 700.000,00
- Cabe por mês até dezembro
- R$ 233.333,33
- Folga até os 20%
- R$ 1.660.000,00
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II e §§ 2º, 9º e 9º-A; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40. Conferido em 04/10/2026. Simulação: confirme a situação da empresa no Portal do Simples Nacional.
Os limites em vigor
Valores de faturamento no ano-calendário. Não mudam desde 2018.
MEI
R$ 81.000,00
Microempreendedor individual, com guia de valor fixo.
Microempresa
R$ 360.000,00
Até aqui a empresa é ME. Acima, empresa de pequeno porte.
Sublimite
R$ 3.600.000,00
Até aqui o ICMS e o ISS cabem dentro da guia.
Teto do Simples
R$ 4.800.000,00
Acima disso a empresa não pode ficar no regime.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 13-A e 18-A; Portaria CGSN nº 54/2025. Conferido na fonte em 04/10/2026.
O que acontece ao passar do limite
A lei separa dois casos pelo tamanho do excesso.
Excesso de até 20%
Faturamento entre R$ 4.800.000,00 e R$ 5.760.000,00
A empresa termina o ano no Simples e sai em 1º de janeiro do ano seguinte. Ela comunica a exclusão até o último dia útil de janeiro.
Excesso acima de 20%
Faturamento acima de R$ 5.760.000,00
A empresa sai do Simples no mês seguinte àquele em que passou dos 20%. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Fora do Simples, a empresa passa a apurar os tributos pelo lucro presumido ou pelo lucro real, com guias separadas para cada um. Antes de chegar ao teto, a empresa já terá passado pelo sublimite de R$ 3.600.000,00, que tira o ICMS e o ISS da guia: veja o sublimite.
Além do faturamento, a empresa também sai do Simples se passar a ter sócio pessoa jurídica, participar do capital de outra empresa, exercer atividade vedada ou ficar com débitos sem regularizar (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, e art. 17).
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A; art. 30, § 1º, IV; art. 31, V. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Limite proporcional no ano de abertura
No primeiro ano, o teto é de R$ 400.000,00 por mês de atividade. O mês incompleto conta como inteiro.
| Meses de atividade no ano | Limite | Limite + 20% |
|---|---|---|
| 12 (abriu em janeiro) | R$ 4.800.000,00 | R$ 5.760.000,00 |
| 9 | R$ 3.600.000,00 | R$ 4.320.000,00 |
| 6 | R$ 2.400.000,00 | R$ 2.880.000,00 |
| 4 | R$ 1.600.000,00 | R$ 1.920.000,00 |
| 3 | R$ 1.200.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
| 2 | R$ 800.000,00 | R$ 960.000,00 |
| 1 (abriu em dezembro) | R$ 400.000,00 | R$ 480.000,00 |
No ano de abertura a regra é mais dura: se o faturamento passar do limite proporcional em mais de 20%, a exclusão retroage ao início das atividades. Os tributos são recalculados pelas regras de fora do Simples desde o primeiro mês, e a empresa não pode optar no ano seguinte.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §§ 2º, 10 e 12; art. 31, III e § 1º. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Prazos para entrar ou voltar ao Simples
A opção pelo Simples deixou de ser feita em janeiro. Para valer em 2027, o pedido foi feito de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistência até 30 de novembro (Resolução CGSN nº 186/2026).
Quem pedir a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na própria abertura, e ela vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027.
Em 2027 a guia passa a incluir a CBS e o IBS, os tributos da reforma tributária. A empresa pode escolher pagar esses dois por fora do Simples, pelo regime regular; os prazos dessa escolha estão no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Portal do Simples Nacional: prazos de opção para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026). Conferido na fonte em 04/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
R$ 4.800.000,00 no ano. Até R$ 360.000,00 a empresa é microempresa; acima disso, empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º). Os valores não mudam desde 2018.
Passei do limite. Saio do Simples na hora?
Depende do tamanho do excesso. Se o faturamento do ano ficar em até R$ 5.760.000,00 (20% acima do limite), a empresa sai do Simples só em 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar disso, sai no mês seguinte àquele em que ultrapassou os 20% (art. 3º, §§ 9º e 9º-A, e art. 31, V).
O limite é proporcional no ano de abertura?
Sim: R$ 400.000,00 por mês de atividade, contando o mês incompleto como inteiro. Uma empresa aberta em setembro tem limite de R$ 1.600.000,00 no primeiro ano. Se o excesso passar de 20%, a exclusão retroage ao início das atividades (art. 3º, §§ 2º, 10 e 12).
Receita de exportação conta no limite?
Conta em separado. A empresa pode faturar até R$ 4.800.000,00 no mercado interno e, além disso, até R$ 4.800.000,00 em exportações (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 14).
Quando posso voltar ao Simples?
A opção pelo Simples para 2027 foi feita em setembro de 2026, e não mais em janeiro (Resolução CGSN nº 186/2026). Quem abriu CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na própria inscrição. Para os anos seguintes, acompanhe o calendário no Portal do Simples Nacional.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Art. 3º (limites e proporcionalidade), arts. 30 e 31 (exclusão e efeitos).
- Portal do Simples Nacional: prazos de opção para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026)
Opção para 2027 em setembro de 2026; empresas abertas de outubro a dezembro.
- Portal do Simples Nacional: CGSN adequa o regime à Reforma Tributária (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026)
CBS e IBS no Simples a partir de 2027 e opção pelo regime regular.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
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