Anexo III do Simples Nacional: tabela dos serviços
A tabela da maior parte dos serviços. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês da sua empresa.
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Dados da empresa
Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.
O mês da guia que você quer calcular.
Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.
Valor da guia do mês (DAS)
R$ 5.280,00
10,56% de R$ 50.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Quanto do faturamento vira imposto
10,56%
alíquota efetiva
Para onde vai o valor da guia
- IRPJ4,0%R$ 211,20
- CSLL3,5%R$ 184,80
- Cofins13,6%R$ 720,19
- PIS/Pasep3,0%R$ 156,29
- CPP43,4%R$ 2.291,52
- ISS32,5%R$ 1.716,00
- Faixa de faturamento
- 3ª de 6
- Alíquota da tabela
- 13,50%
- Parcela a deduzir
- R$ 17.640,00
A conta da alíquota efetiva
(R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%
(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Ver a conta passo a passo
- 1. Faixa. R$ 600.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo III (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
- 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
- 3. Alíquota efetiva. R$ 600.000,00 × 13,50% = R$ 81.000,00. Menos R$ 17.640,00 = R$ 63.360,00. Dividido por R$ 600.000,00 = 10,56%.
- 4. Valor da guia. R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00.
| Tributo | Sobre o faturamento | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 0,4224% | R$ 211,20 |
| CSLL | 0,3696% | R$ 184,80 |
| Cofins | 1,4404% | R$ 720,19 |
| PIS/Pasep | 0,3126% | R$ 156,29 |
| CPP | 4,583% | R$ 2.291,52 |
| ISS | 3,432% | R$ 1.716,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Tabela do Anexo III em vigor
Serviços. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.
| Faixa | Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | não há |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.
Quem paga por esta tabela
O Anexo III reúne três grupos de serviços (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18):
- Sempre no Anexo III (§ 5º-B): creches e escolas, cursos livres e de idiomas, agências de viagem, autoescolas, lotéricas, agências terceirizadas de correios, instalação, reparos e manutenção, transporte municipal de passageiros, escritórios de contabilidade, produções artísticas e culturais e corretagem de seguros.
- No Anexo III se a folha chegar a 28% do faturamento (§§ 5º-J e 5º-M): medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, academias, desenvolvimento de software, laboratórios, engenharia, consultoria, publicidade e outros. Abaixo disso, vão para o Anexo V. A conta é a do fator R.
- Serviços sem regra específica (§ 5º-F): se o serviço pode optar pelo Simples e a lei não o mandou para outro anexo, ele é do Anexo III.
Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.
Exemplo resolvido
Uma escola de idiomas faturou R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 50.000,00 no mês.
- 1. Faixa. R$ 600.000,00 fica na 3ª faixa: alíquota de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
- 2. Alíquota efetiva. (R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%.
- 3. Valor da guia. R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00.
Para onde vai esse valor
- IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 211,20
- CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 184,80
- Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 720,19
- PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 156,29
- CPP (inss da empresa)R$ 2.291,52
- ISS (imposto municipal sobre serviços)R$ 1.716,00
Repartição do DAS por tributo
Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ISS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Município. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.
O que é próprio do Anexo III
ISS limitado a 5%
O ISS dentro da guia nunca passa de 5% do faturamento. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva supera 14,92537%, o excesso é redistribuído entre os tributos federais. O valor total da guia não muda.
ISS retido pelo cliente
Quando o tomador do serviço retém o ISS, a empresa informa essa receita em separado e não paga o ISS de novo no DAS. A calculadora não faz esse desconto.
INSS da empresa incluído
A CPP, contribuição da empresa ao INSS, está dentro da guia (43,4% do DAS até a 5ª faixa). Isso pesa a favor do Anexo III para quem tem folha alta.
Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia), Anexo V (serviços técnicos).
Perguntas frequentes
Quais serviços são do Anexo III?
A maior parte: escolas e cursos, agências de viagem, autoescolas, lotéricas, instalação e manutenção, transporte municipal de passageiros, escritórios de contabilidade, produção cultural, corretagem de seguros e os serviços sem regra específica. Também entram, quando a folha chega a 28% do faturamento, serviços como medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, academias e desenvolvimento de software (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-F e 5º-M).
O ISS do Anexo III tem limite?
Tem. O ISS dentro do DAS nunca passa de 5% do faturamento. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva supera 14,92537%, o que excederia vai para os tributos federais (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-B, I, e nota do Anexo III). A calculadora aplica essa regra.
Locação de bens móveis paga ISS no Simples?
Não. A locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III, mas sem a parcela do ISS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, V). A calculadora não faz esse desconto: para locação, o valor real é menor que o simulado.
Qual a alíquota do Anexo III em 2026?
A tabela vai de 6,00% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 33,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 10,56%.
A tabela mudou em 2026?
Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Anexo III: alíquotas, parcela a deduzir e repartição; art. 18: atividades e fórmula.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Arts. 21 a 26: cálculo da alíquota efetiva e segregação das receitas.
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Art. 519: novas tabelas a partir de 1º/1/2027.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
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Tabela de quem vende o que fabrica.Anexo IV: obras e advocacia
Construção, vigilância, limpeza e advogados.Anexo V: serviços técnicos
Serviços com folha abaixo de 28% do faturamento.Limite de faturamento
O teto de R$ 4,8 milhões e o que acontece ao passar dele.Sublimite de ICMS e ISS
Acima de R$ 3,6 milhões, parte do imposto sai da guia.