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Anexo III do Simples Nacional: tabela dos serviços

A tabela da maior parte dos serviços. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês da sua empresa.

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Dados da empresa

Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.

O mês da guia que você quer calcular.

Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.

Valor da guia do mês (DAS)

R$ 5.280,00

10,56% de R$ 50.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Quanto do faturamento vira imposto

10,56%

alíquota efetiva

0%na tabela: 13,50%25%

Para onde vai o valor da guia

6tributos
  • IRPJ4,0%R$ 211,20
  • CSLL3,5%R$ 184,80
  • Cofins13,6%R$ 720,19
  • PIS/Pasep3,0%R$ 156,29
  • CPP43,4%R$ 2.291,52
  • ISS32,5%R$ 1.716,00
Faixa de faturamento
3ª de 6
Alíquota da tabela
13,50%
Parcela a deduzir
R$ 17.640,00

A conta da alíquota efetiva

(R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%

(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Ver a conta passo a passo
  1. 1. Faixa. R$ 600.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo III (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
  2. 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
  3. 3. Alíquota efetiva. R$ 600.000,00 × 13,50% = R$ 81.000,00. Menos R$ 17.640,00 = R$ 63.360,00. Dividido por R$ 600.000,00 = 10,56%.
  4. 4. Valor da guia. R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00.
Repartição do DAS por tributo
TributoSobre o faturamentoValor
IRPJ0,4224%R$ 211,20
CSLL0,3696%R$ 184,80
Cofins1,4404%R$ 720,19
PIS/Pasep0,3126%R$ 156,29
CPP4,583%R$ 2.291,52
ISS3,432%R$ 1.716,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Tabela do Anexo III em vigor

Serviços. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.

Anexo III do Simples Nacional (Serviços): alíquotas e parcela a deduzir por faixa de receita bruta em 12 meses
FaixaFaturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0006,00%não há
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.

Quem paga por esta tabela

O Anexo III reúne três grupos de serviços (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18):

  • Sempre no Anexo III (§ 5º-B): creches e escolas, cursos livres e de idiomas, agências de viagem, autoescolas, lotéricas, agências terceirizadas de correios, instalação, reparos e manutenção, transporte municipal de passageiros, escritórios de contabilidade, produções artísticas e culturais e corretagem de seguros.
  • No Anexo III se a folha chegar a 28% do faturamento (§§ 5º-J e 5º-M): medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, academias, desenvolvimento de software, laboratórios, engenharia, consultoria, publicidade e outros. Abaixo disso, vão para o Anexo V. A conta é a do fator R.
  • Serviços sem regra específica (§ 5º-F): se o serviço pode optar pelo Simples e a lei não o mandou para outro anexo, ele é do Anexo III.

Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.

Exemplo resolvido

Uma escola de idiomas faturou R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 50.000,00 no mês.

  1. 1. Faixa. R$ 600.000,00 fica na 3ª faixa: alíquota de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
  2. 2. Alíquota efetiva. (R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%.
  3. 3. Valor da guia. R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00.

Para onde vai esse valor

  • IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 211,20
  • CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 184,80
  • Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 720,19
  • PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 156,29
  • CPP (inss da empresa)R$ 2.291,52
  • ISS (imposto municipal sobre serviços)R$ 1.716,00

Repartição do DAS por tributo

Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.

Anexo III: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ISS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Município. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.

O que é próprio do Anexo III

ISS limitado a 5%

O ISS dentro da guia nunca passa de 5% do faturamento. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva supera 14,92537%, o excesso é redistribuído entre os tributos federais. O valor total da guia não muda.

ISS retido pelo cliente

Quando o tomador do serviço retém o ISS, a empresa informa essa receita em separado e não paga o ISS de novo no DAS. A calculadora não faz esse desconto.

INSS da empresa incluído

A CPP, contribuição da empresa ao INSS, está dentro da guia (43,4% do DAS até a 5ª faixa). Isso pesa a favor do Anexo III para quem tem folha alta.

Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia), Anexo V (serviços técnicos).

Perguntas frequentes

Quais serviços são do Anexo III?

A maior parte: escolas e cursos, agências de viagem, autoescolas, lotéricas, instalação e manutenção, transporte municipal de passageiros, escritórios de contabilidade, produção cultural, corretagem de seguros e os serviços sem regra específica. Também entram, quando a folha chega a 28% do faturamento, serviços como medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, academias e desenvolvimento de software (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-F e 5º-M).

O ISS do Anexo III tem limite?

Tem. O ISS dentro do DAS nunca passa de 5% do faturamento. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva supera 14,92537%, o que excederia vai para os tributos federais (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-B, I, e nota do Anexo III). A calculadora aplica essa regra.

Locação de bens móveis paga ISS no Simples?

Não. A locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III, mas sem a parcela do ISS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, V). A calculadora não faz esse desconto: para locação, o valor real é menor que o simulado.

Qual a alíquota do Anexo III em 2026?

A tabela vai de 6,00% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 33,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 10,56%.

A tabela mudou em 2026?

Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.