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Em qual anexo do Simples Nacional está a sua atividade?

Digite o que a empresa faz e veja em que tabela a lei manda tributar, com o parágrafo que diz isso.

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Digite a atividade ou a profissão: dentista, loja de roupas, programador, obra…

Buscas comuns:

A busca percorre as 44 atividades listadas no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Cada resultado mostra o parágrafo da lei.

Busca por código CNAE: não confirmado. A lei define o anexo pela atividade, e não existe tabela oficial que ligue cada código CNAE a um anexo. Por isso esta página busca pelo nome da atividade. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 4º a 5º-M.

Como a lei decide o anexo

O caminho tem três perguntas, nesta ordem:

  1. A empresa vende mercadoria ou presta serviço? Revenda é Anexo I. Venda do que ela mesma fabrica é Anexo II. Serviço segue para a próxima pergunta.
  2. O serviço é de construção, vigilância, limpeza ou advocacia? Então é Anexo IV, sempre.
  3. O serviço está na lista dos que dependem da folha? Saúde, engenharia, arquitetura, software, consultoria, publicidade e outros: Anexo III com folha de 28% do faturamento ou mais, Anexo V abaixo disso. Os demais serviços são Anexo III.

Mais de uma atividade

O anexo é da receita, não da empresa. Uma oficina que vende peças e cobra mão de obra tem receita do Anexo I e do Anexo III no mesmo mês. Cada parte é informada em separado no PGDAS-D. A faixa de cada tabela é a mesma, definida pelo faturamento total dos últimos 12 meses.

E o CNAE?

O código CNAE do CNPJ mostra se a empresa pode optar pelo Simples: a Resolução CGSN nº 140/2018 lista os códigos impeditivos (Anexo VI) e os ambíguos (Anexo VII). Ele não define sozinho a tabela. Dois negócios com o mesmo CNAE podem cair em anexos diferentes por causa do fator R.

Perguntas frequentes

O anexo é definido pelo CNAE?

Não diretamente. A lei define o anexo pela atividade que gerou a receita, não por um código. O CNAE serve para saber se a empresa pode entrar no Simples: a Resolução CGSN nº 140/2018 traz a lista de códigos impeditivos (Anexo VI) e ambíguos (Anexo VII). Não existe tabela oficial que ligue cada CNAE a um anexo.

Uma empresa pode ter receitas em mais de um anexo?

Pode. Uma loja que também conserta o que vende tem receita de revenda (Anexo I) e de serviço (Anexo III). Cada receita é informada em separado no PGDAS-D, e a faixa das tabelas é definida pelo faturamento total dos últimos 12 meses.

Meu serviço não aparece na busca. E agora?

Serviços que podem optar pelo Simples e não têm regra específica são tributados pelo Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F). Se o serviço for de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, a regra é o Anexo V com fator R (§ 5º-I, XII). Confirme com o contador.

Toda atividade pode entrar no Simples?

Não. A lei veda algumas, como bancos e seguradoras (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, VIII), geração e distribuição de energia elétrica, importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, importação de combustíveis, cessão ou locação de mão de obra e loteamento e incorporação de imóveis (art. 17). Os códigos CNAE impedidos estão no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.