Em qual anexo do Simples Nacional está a sua atividade?
Digite o que a empresa faz e veja em que tabela a lei manda tributar, com o parágrafo que diz isso.
- Grátis, sem cadastro
- Regras de 2026
- Seus dados ficam no aparelho
Digite a atividade ou a profissão: dentista, loja de roupas, programador, obra…
A busca percorre as 44 atividades listadas no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Cada resultado mostra o parágrafo da lei.
Busca por código CNAE: não confirmado. A lei define o anexo pela atividade, e não existe tabela oficial que ligue cada código CNAE a um anexo. Por isso esta página busca pelo nome da atividade. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 4º a 5º-M.
As cinco tabelas do Simples
A lei chama cada tabela de anexo. A atividade que gerou a receita define qual vale.
- Anexo IComércioRevenda de mercadoriasDe 4,00% a 19,00%
- Anexo IIIndústriaVenda do que a empresa fabricaDe 4,50% a 30,00%
- Anexo IIIServiçosMaior parte dos serviçosDe 6,00% a 33,00%
- Anexo IVObras, limpeza e advocaciaConstrução, vigilância, limpeza, advogadosDe 4,50% a 33,00%
- Anexo VServiços técnicosFolha abaixo de 28% do faturamentoDe 15,50% a 30,50%
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Como a lei decide o anexo
O caminho tem três perguntas, nesta ordem:
- A empresa vende mercadoria ou presta serviço? Revenda é Anexo I. Venda do que ela mesma fabrica é Anexo II. Serviço segue para a próxima pergunta.
- O serviço é de construção, vigilância, limpeza ou advocacia? Então é Anexo IV, sempre.
- O serviço está na lista dos que dependem da folha? Saúde, engenharia, arquitetura, software, consultoria, publicidade e outros: Anexo III com folha de 28% do faturamento ou mais, Anexo V abaixo disso. Os demais serviços são Anexo III.
Mais de uma atividade
O anexo é da receita, não da empresa. Uma oficina que vende peças e cobra mão de obra tem receita do Anexo I e do Anexo III no mesmo mês. Cada parte é informada em separado no PGDAS-D. A faixa de cada tabela é a mesma, definida pelo faturamento total dos últimos 12 meses.
E o CNAE?
O código CNAE do CNPJ mostra se a empresa pode optar pelo Simples: a Resolução CGSN nº 140/2018 lista os códigos impeditivos (Anexo VI) e os ambíguos (Anexo VII). Ele não define sozinho a tabela. Dois negócios com o mesmo CNAE podem cair em anexos diferentes por causa do fator R.
Perguntas frequentes
O anexo é definido pelo CNAE?
Não diretamente. A lei define o anexo pela atividade que gerou a receita, não por um código. O CNAE serve para saber se a empresa pode entrar no Simples: a Resolução CGSN nº 140/2018 traz a lista de códigos impeditivos (Anexo VI) e ambíguos (Anexo VII). Não existe tabela oficial que ligue cada CNAE a um anexo.
Uma empresa pode ter receitas em mais de um anexo?
Pode. Uma loja que também conserta o que vende tem receita de revenda (Anexo I) e de serviço (Anexo III). Cada receita é informada em separado no PGDAS-D, e a faixa das tabelas é definida pelo faturamento total dos últimos 12 meses.
Meu serviço não aparece na busca. E agora?
Serviços que podem optar pelo Simples e não têm regra específica são tributados pelo Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F). Se o serviço for de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, a regra é o Anexo V com fator R (§ 5º-I, XII). Confirme com o contador.
Toda atividade pode entrar no Simples?
Não. A lei veda algumas, como bancos e seguradoras (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, VIII), geração e distribuição de energia elétrica, importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, importação de combustíveis, cessão ou locação de mão de obra e loteamento e incorporação de imóveis (art. 17). Os códigos CNAE impedidos estão no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Art. 18, §§ 4º a 5º-M: que atividade vai para cada anexo. Art. 17: atividades que não podem optar.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Anexos VI e VII: códigos CNAE impeditivos e ambíguos.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
Outras páginas do site
Calculadora do DAS
O valor da guia do mês e o percentual que a empresa paga.Fator R
Folha de pagamento que leva o serviço do Anexo V para o III.Simples ou MEI
Quanto custa cada um por ano com o mesmo faturamento.Repartição do DAS
Quanto da guia vai para cada imposto e contribuição.Anexo I: comércio
Tabela de quem revende mercadorias.Anexo II: indústria
Tabela de quem vende o que fabrica.Anexo III: serviços
Tabela da maior parte dos serviços.Anexo IV: obras e advocacia
Construção, vigilância, limpeza e advogados.Anexo V: serviços técnicos
Serviços com folha abaixo de 28% do faturamento.Limite de faturamento
O teto de R$ 4,8 milhões e o que acontece ao passar dele.Sublimite de ICMS e ISS
Acima de R$ 3,6 milhões, parte do imposto sai da guia.