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Anexo IV do Simples Nacional: obras, limpeza e advocacia

A tabela da construção, da vigilância, da limpeza e dos advogados. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês.

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Dados da empresa

Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.

O mês da guia que você quer calcular.

Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.

Valor da guia do mês (DAS)

R$ 3.045,00

7,61% de R$ 40.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Quanto do faturamento vira imposto

7,61%

alíquota efetiva

0%na tabela: 10,20%25%

Para onde vai o valor da guia

5tributos
  • IRPJ20,8%R$ 633,36
  • CSLL15,2%R$ 462,84
  • Cofins19,7%R$ 600,78
  • PIS/Pasep4,3%R$ 130,02
  • ISS40,0%R$ 1.218,00
Faixa de faturamento
3ª de 6
Alíquota da tabela
10,20%
Parcela a deduzir
R$ 12.420,00

A conta da alíquota efetiva

(R$ 480.000,00 × 10,20% − R$ 12.420,00) ÷ R$ 480.000,00 = 7,6125%

(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Ver a conta passo a passo
  1. 1. Faixa. R$ 480.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo IV (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
  2. 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 10,20% e parcela a deduzir de R$ 12.420,00.
  3. 3. Alíquota efetiva. R$ 480.000,00 × 10,20% = R$ 48.960,00. Menos R$ 12.420,00 = R$ 36.540,00. Dividido por R$ 480.000,00 = 7,6125%.
  4. 4. Valor da guia. R$ 40.000,00 × 7,6125% = R$ 3.045,00.
Repartição do DAS por tributo
TributoSobre o faturamentoValor
IRPJ1,5834%R$ 633,36
CSLL1,1571%R$ 462,84
Cofins1,5019%R$ 600,78
PIS/Pasep0,3251%R$ 130,02
ISS3,045%R$ 1.218,00

No Anexo IV o INSS da empresa sobre a folha (a CPP) não está na guia: é recolhido à parte, como nas empresas de fora do Simples.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Tabela do Anexo IV em vigor

Obras, limpeza e advocacia. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.

Anexo IV do Simples Nacional (Obras, limpeza e advocacia): alíquotas e parcela a deduzir por faixa de receita bruta em 12 meses
FaixaFaturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0004,50%não há
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo IV (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.

Quem paga por esta tabela

O Anexo IV vale só para as atividades que a lei lista no § 5º-C do art. 18:

  • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  • serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  • serviços advocatícios.

O fator R não se aplica aqui: essas atividades ficam no Anexo IV com qualquer tamanho de folha. Serviços de engenharia que não são obra (projeto, laudo, consultoria) seguem a regra do fator R.

Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.

Exemplo resolvido

Um escritório de advocacia faturou R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 40.000,00 no mês.

  1. 1. Faixa. R$ 480.000,00 fica na 3ª faixa: alíquota de 10,20% e parcela a deduzir de R$ 12.420,00.
  2. 2. Alíquota efetiva. (R$ 480.000,00 × 10,20% − R$ 12.420,00) ÷ R$ 480.000,00 = 7,6125%.
  3. 3. Valor da guia. R$ 40.000,00 × 7,6125% = R$ 3.045,00.

Para onde vai esse valor

  • IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 633,36
  • CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 462,84
  • Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 600,78
  • PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 130,02
  • ISS (imposto municipal sobre serviços)R$ 1.218,00

Repartição do DAS por tributo

Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.

Anexo IV: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
1ª18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%
6ª53,50%21,50%20,55%4,45%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo IV, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ISS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Município. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.

O que é próprio do Anexo IV

INSS da empresa fora da guia

É a grande diferença do Anexo IV: a CPP não está no DAS. A empresa recolhe a contribuição patronal sobre a folha à parte, pelas regras das empresas de fora do Simples. Some esse custo ao comparar com outros anexos.

ISS limitado a 5%

Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 12,5%, o ISS fica em 5% e o excesso vai para IRPJ, CSLL, Cofins e PIS. O total da guia não muda.

Só tributos federais e ISS

A guia do Anexo IV reúne IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS. Na 6ª faixa, só os quatro federais.

Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo V (serviços técnicos).

Perguntas frequentes

Quais atividades são do Anexo IV?

Só três grupos: construção de imóveis e obras de engenharia em geral (inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores), serviços de vigilância, limpeza ou conservação, e serviços advocatícios (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C).

Por que o Anexo IV parece mais barato?

Porque a guia não inclui a CPP, o INSS que a empresa paga sobre a folha. No Anexo IV essa contribuição é recolhida à parte, pelas regras das empresas de fora do Simples. Quem tem muitos empregados precisa somar esse custo para comparar.

O fator R vale para o Anexo IV?

Não. O fator R só decide entre os Anexos III e V. As atividades do Anexo IV ficam nele com qualquer tamanho de folha.

Qual a alíquota do Anexo IV em 2026?

A tabela vai de 4,50% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 33,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 8,13%.

A tabela mudou em 2026?

Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.