Anexo IV do Simples Nacional: obras, limpeza e advocacia
A tabela da construção, da vigilância, da limpeza e dos advogados. Veja as alíquotas em vigor e calcule a guia do mês.
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Dados da empresa
Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.
O mês da guia que você quer calcular.
Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.
Valor da guia do mês (DAS)
R$ 3.045,00
7,61% de R$ 40.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Quanto do faturamento vira imposto
7,61%
alíquota efetiva
Para onde vai o valor da guia
- IRPJ20,8%R$ 633,36
- CSLL15,2%R$ 462,84
- Cofins19,7%R$ 600,78
- PIS/Pasep4,3%R$ 130,02
- ISS40,0%R$ 1.218,00
- Faixa de faturamento
- 3ª de 6
- Alíquota da tabela
- 10,20%
- Parcela a deduzir
- R$ 12.420,00
A conta da alíquota efetiva
(R$ 480.000,00 × 10,20% − R$ 12.420,00) ÷ R$ 480.000,00 = 7,6125%
(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Ver a conta passo a passo
- 1. Faixa. R$ 480.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo IV (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
- 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 10,20% e parcela a deduzir de R$ 12.420,00.
- 3. Alíquota efetiva. R$ 480.000,00 × 10,20% = R$ 48.960,00. Menos R$ 12.420,00 = R$ 36.540,00. Dividido por R$ 480.000,00 = 7,6125%.
- 4. Valor da guia. R$ 40.000,00 × 7,6125% = R$ 3.045,00.
| Tributo | Sobre o faturamento | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 1,5834% | R$ 633,36 |
| CSLL | 1,1571% | R$ 462,84 |
| Cofins | 1,5019% | R$ 600,78 |
| PIS/Pasep | 0,3251% | R$ 130,02 |
| ISS | 3,045% | R$ 1.218,00 |
No Anexo IV o INSS da empresa sobre a folha (a CPP) não está na guia: é recolhido à parte, como nas empresas de fora do Simples.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Tabela do Anexo IV em vigor
Obras, limpeza e advocacia. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.
| Faixa | Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | não há |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo IV (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.
Quem paga por esta tabela
O Anexo IV vale só para as atividades que a lei lista no § 5º-C do art. 18:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- serviços advocatícios.
O fator R não se aplica aqui: essas atividades ficam no Anexo IV com qualquer tamanho de folha. Serviços de engenharia que não são obra (projeto, laudo, consultoria) seguem a regra do fator R.
Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.
Exemplo resolvido
Um escritório de advocacia faturou R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 40.000,00 no mês.
- 1. Faixa. R$ 480.000,00 fica na 3ª faixa: alíquota de 10,20% e parcela a deduzir de R$ 12.420,00.
- 2. Alíquota efetiva. (R$ 480.000,00 × 10,20% − R$ 12.420,00) ÷ R$ 480.000,00 = 7,6125%.
- 3. Valor da guia. R$ 40.000,00 × 7,6125% = R$ 3.045,00.
Para onde vai esse valor
- IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 633,36
- CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 462,84
- Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 600,78
- PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 130,02
- ISS (imposto municipal sobre serviços)R$ 1.218,00
Repartição do DAS por tributo
Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
| 2ª | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
| 3ª | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
| 4ª | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
| 5ª | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% |
| 6ª | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo IV, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ISS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Município. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.
O que é próprio do Anexo IV
INSS da empresa fora da guia
É a grande diferença do Anexo IV: a CPP não está no DAS. A empresa recolhe a contribuição patronal sobre a folha à parte, pelas regras das empresas de fora do Simples. Some esse custo ao comparar com outros anexos.
ISS limitado a 5%
Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 12,5%, o ISS fica em 5% e o excesso vai para IRPJ, CSLL, Cofins e PIS. O total da guia não muda.
Só tributos federais e ISS
A guia do Anexo IV reúne IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS. Na 6ª faixa, só os quatro federais.
Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo V (serviços técnicos).
Perguntas frequentes
Quais atividades são do Anexo IV?
Só três grupos: construção de imóveis e obras de engenharia em geral (inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores), serviços de vigilância, limpeza ou conservação, e serviços advocatícios (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Por que o Anexo IV parece mais barato?
Porque a guia não inclui a CPP, o INSS que a empresa paga sobre a folha. No Anexo IV essa contribuição é recolhida à parte, pelas regras das empresas de fora do Simples. Quem tem muitos empregados precisa somar esse custo para comparar.
O fator R vale para o Anexo IV?
Não. O fator R só decide entre os Anexos III e V. As atividades do Anexo IV ficam nele com qualquer tamanho de folha.
Qual a alíquota do Anexo IV em 2026?
A tabela vai de 4,50% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 33,00% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 8,13%.
A tabela mudou em 2026?
Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Anexo IV: alíquotas, parcela a deduzir e repartição; art. 18: atividades e fórmula.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Arts. 21 a 26: cálculo da alíquota efetiva e segregação das receitas.
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Art. 519: novas tabelas a partir de 1º/1/2027.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
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