Fator R: sua empresa paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V?
Compare a folha de pagamento com o faturamento e veja quanto falta para pagar o imposto pela tabela mais barata.
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Dados dos últimos 12 meses
Soma dos 12 meses antes do mês da guia.
Salários, pró-labore, INSS da empresa e FGTS pagos no período.
Para comparar a guia nos dois anexos.
Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.
A empresa paga pelo
Anexo V
A folha é 20,00% do faturamento, abaixo dos 28% que a lei exige para o Anexo III.
Folha sobre faturamento
20,00%
fator R
Quanto falta de folha
R$ 1.600,00
a mais por mês, em média, ou R$ 19.200,00 em 12 meses, para a folha chegar a R$ 67.200,00.
Conta: 28% × R$ 240.000,00 = R$ 67.200,00.
| Guia do mês | Alíquota efetiva | Valor |
|---|---|---|
| Anexo III | 7,30% | R$ 1.460,00 |
| Anexo V (o seu) | 16,13% | R$ 3.225,00 |
| Diferença no mês | R$ 1.765,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24. Simulação: aumentar a folha tem custos próprios (INSS e imposto de renda do sócio) que não entram nesta conta.
O que é o fator R
Uma divisão que decide a tabela de vários serviços.
Alguns serviços podem ser tributados por duas tabelas do Simples Nacional: o Anexo III, que começa em 6%, ou o Anexo V, que começa em 15,5%. Quem decide é o fator R:
fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses
- 28% ou mais: Anexo III.
- Menos de 28%: Anexo V.
A ideia da lei é cobrar menos de quem emprega mais. A conta é refeita todo mês, sempre com os 12 meses anteriores ao mês da guia.
O que entra na folha
- salários e outras remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, com o 13º;
- pró-labore dos sócios;
- INSS da empresa (contribuição patronal) efetivamente recolhido;
- FGTS.
Só contam as remunerações declaradas à Previdência. Não entram aluguéis nem distribuição de lucros aos sócios.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 24 a 26; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Exemplo resolvido
Uma consultoria faturou R$ 240.000,00 em 12 meses, pagou R$ 48.000,00 de pró-labore e encargos e faturou R$ 20.000,00 no mês.
- 1. Fator R. R$ 48.000,00 ÷ R$ 240.000,00 = 20,00%. Abaixo de 28%: Anexo V.
- 2. Guia no Anexo V. Alíquota efetiva de 16,13%: R$ 20.000,00 × 16,13% = R$ 3.225,00.
- 3. Folha necessária. 28% × R$ 240.000,00 = R$ 67.200,00 em 12 meses. Faltam R$ 19.200,00, ou R$ 1.600,00 por mês.
- 4. Guia no Anexo III. Alíquota efetiva de 7,30%: R$ 20.000,00 × 7,30% = R$ 1.460,00.
- 5. Diferença. R$ 1.765,00 a menos de DAS por mês.
Antes de aumentar o pró-labore
A diferença de DAS não é ganho líquido. Pró-labore maior significa mais INSS descontado do sócio e, conforme o valor, imposto de renda na fonte. O lucro que sobra para distribuir diminui na mesma medida.
Outro cuidado: o fator R olha para trás. Aumentar a folha hoje muda a média de 12 meses aos poucos, e o anexo só troca quando a soma do período chega a 28%.
Faça a conta completa com o contador antes de mudar a retirada.
Folha necessária por faturamento
Quanto de folha em 12 meses leva o fator R a 28%, e quanto a guia muda de um anexo para o outro.
| Faturamento em 12 meses | Folha mínima em 12 meses | Por mês | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|---|---|
| R$ 120.000,00 | R$ 33.600,00 | R$ 2.800,00 | 6,00% | 15,50% |
| R$ 240.000,00 | R$ 67.200,00 | R$ 5.600,00 | 7,30% | 16,13% |
| R$ 480.000,00 | R$ 134.400,00 | R$ 11.200,00 | 9,83% | 17,44% |
| R$ 900.000,00 | R$ 252.000,00 | R$ 21.000,00 | 12,04% | 18,60% |
| R$ 1.800.000,00 | R$ 504.000,00 | R$ 42.000,00 | 14,02% | 19,55% |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Quais atividades dependem do fator R
Começam no Anexo V e sobem para o III com folha de 28% (§ 5º-I)
- medicina veterinária;
- engenharia, topografia, geologia, testes e análises técnicas, pesquisa, design e agronomia;
- auditoria, economia, consultoria, gestão e administração;
- jornalismo e publicidade;
- representação comercial e intermediação de negócios;
- perícia, leilão e avaliação; despachantes, tradução e interpretação;
- agenciamento, exceto de mão de obra, e outros serviços intelectuais, técnicos, científicos, desportivos, artísticos ou culturais sem regra específica.
Começam no Anexo III e caem para o V com folha abaixo de 28% (§ 5º-M)
- fisioterapia, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e demais serviços de saúde listados;
- arquitetura e urbanismo;
- academias de ginástica, dança, lutas, natação e escolas de esportes;
- desenvolvimento e licenciamento de software e criação de sites;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- laboratórios de análises clínicas, diagnóstico por imagem e serviços de prótese;
- montagem de estandes para feiras.
Na prática, a regra é a mesma para os dois grupos. Não achou a sua atividade? Use a busca em qual é o meu anexo.
Perguntas frequentes
O que é o fator R?
É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Se o resultado for 28% ou mais, o serviço é tributado pelo Anexo III; se for menos, pelo Anexo V (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
O que conta como folha de pagamento?
Salários e demais remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o pró-labore dos sócios, o INSS patronal efetivamente recolhido e o FGTS (art. 18, § 24). Só valem as remunerações declaradas à Previdência (§ 25). Aluguéis e distribuição de lucros não entram (§ 26).
Pró-labore entra no fator R?
Entra. Por isso uma empresa sem empregados pode chegar a 28% só com o pró-labore do sócio. Com R$ 240.000,00 de faturamento em 12 meses, são precisos R$ 67.200,00 de folha no período, ou R$ 5.600,00 por mês.
Vale a pena aumentar o pró-labore para mudar de anexo?
Depende da conta completa. No exemplo de R$ 240.000,00 em 12 meses e R$ 20.000,00 no mês, o DAS cai de R$ 3.225,00 para R$ 1.460,00, uma diferença de R$ 1.765,00. Mas pró-labore maior tem custo próprio: INSS do sócio e, conforme o valor, imposto de renda da pessoa física. Compare os dois lados com o contador.
Quais atividades dependem do fator R?
As do § 5º-I (engenharia, consultoria, publicidade, representação comercial e outras), que começam no Anexo V, e as do § 5º-M (medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, academias, desenvolvimento de software, administração de imóveis e outras), que começam no Anexo III e caem para o V quando a folha é baixa.
E a empresa com menos de 13 meses?
A folha é anualizada do mesmo jeito que o faturamento: no primeiro mês, o valor do mês; depois, a média dos meses anteriores (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26, § 4º). Como numerador e denominador são tratados igual, o fator R é a folha dividida pelo faturamento do período.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Art. 18, §§ 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M (atividades e os 28%) e §§ 24 a 26 (o que é folha de salários).
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Art. 26: apuração do fator R, inclusive para empresas com menos de 13 meses.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
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