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Anexo V do Simples Nacional: serviços técnicos e intelectuais

A tabela dos serviços com folha de pagamento abaixo de 28% do faturamento. Veja as alíquotas e calcule a guia do mês.

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Dados da empresa

Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.

O mês da guia que você quer calcular.

Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.

Valor da guia do mês (DAS)

R$ 3.225,00

16,13% de R$ 20.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Quanto do faturamento vira imposto

16,13%

alíquota efetiva

0%na tabela: 18,00%25%

Para onde vai o valor da guia

6tributos
  • IRPJ23,0%R$ 741,75
  • CSLL15,0%R$ 483,75
  • Cofins14,1%R$ 454,73
  • PIS/Pasep3,1%R$ 98,36
  • CPP27,9%R$ 898,16
  • ISS17,0%R$ 548,25
Faixa de faturamento
2ª de 6
Alíquota da tabela
18,00%
Parcela a deduzir
R$ 4.500,00

A conta da alíquota efetiva

(R$ 240.000,00 × 18,00% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 240.000,00 = 16,125%

(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Ver a conta passo a passo
  1. 1. Faixa. R$ 240.000,00 em 12 meses fica na 2ª faixa do Anexo V (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
  2. 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 18,00% e parcela a deduzir de R$ 4.500,00.
  3. 3. Alíquota efetiva. R$ 240.000,00 × 18,00% = R$ 43.200,00. Menos R$ 4.500,00 = R$ 38.700,00. Dividido por R$ 240.000,00 = 16,125%.
  4. 4. Valor da guia. R$ 20.000,00 × 16,125% = R$ 3.225,00.
Repartição do DAS por tributo
TributoSobre o faturamentoValor
IRPJ3,7088%R$ 741,75
CSLL2,4188%R$ 483,75
Cofins2,2736%R$ 454,73
PIS/Pasep0,4918%R$ 98,36
CPP4,4908%R$ 898,16
ISS2,7413%R$ 548,25

Se a folha de pagamento da empresa chega a 28% do faturamento, o serviço passa para o Anexo III, que é mais barato. Confira no fator R.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Tabela do Anexo V em vigor

Serviços técnicos. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.

Anexo V do Simples Nacional (Serviços técnicos): alíquotas e parcela a deduzir por faixa de receita bruta em 12 meses
FaixaFaturamento em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.00015,50%não há
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo V (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.

Quem paga por esta tabela

Ninguém está no Anexo V por causa da atividade apenas. Ele vale para os serviços abaixo quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% do faturamento do mesmo período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-M):

  • engenharia, topografia, geologia, testes e análises técnicas, pesquisa, design e agronomia;
  • medicina veterinária;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • representação comercial e intermediação de negócios;
  • perícia, leilão e avaliação; despachantes, tradução e interpretação;
  • medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, academias, desenvolvimento de software e outros do § 5º-M, quando a folha é baixa.

Se a folha chegar a 28%, o mesmo serviço é tributado pelo Anexo III. Veja quanto falta na calculadora do fator R.

Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.

Exemplo resolvido

Uma consultoria com um sócio faturou R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 20.000,00 no mês.

  1. 1. Faixa. R$ 240.000,00 fica na 2ª faixa: alíquota de 18,00% e parcela a deduzir de R$ 4.500,00.
  2. 2. Alíquota efetiva. (R$ 240.000,00 × 18,00% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 240.000,00 = 16,125%.
  3. 3. Valor da guia. R$ 20.000,00 × 16,125% = R$ 3.225,00.

Para onde vai esse valor

  • IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 741,75
  • CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 483,75
  • Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 454,73
  • PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 98,36
  • CPP (inss da empresa)R$ 898,16
  • ISS (imposto municipal sobre serviços)R$ 548,25

Repartição do DAS por tributo

Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.

Anexo V: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo V, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ISS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Município. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.

O que é próprio do Anexo V

A tabela mais cara na entrada

A 1ª faixa começa em 15,50%, contra 6,00% do Anexo III. Para empresas pequenas de serviço, a diferença entre os dois anexos passa de nove pontos do faturamento.

O anexo é revisto todo mês

O fator R é recalculado a cada mês com os 12 meses anteriores. A empresa pode pagar pelo Anexo V num mês e pelo III no seguinte.

Diferença menor nas faixas altas

Acima de R$ 1,8 milhão a alíquota nominal do Anexo V (23,00%) fica próxima da do Anexo III (21,00%). O ganho de mudar de anexo diminui.

Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia).

Perguntas frequentes

Quais serviços são do Anexo V?

Os serviços de natureza técnica ou intelectual listados na lei, quando a folha de pagamento fica abaixo de 28% do faturamento: engenharia, medicina veterinária, consultoria, auditoria, publicidade, jornalismo, representação comercial, perícia, despachantes, tradução e outros (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I).

Dá para sair do Anexo V?

Sim, pelo fator R. Se a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS da empresa e FGTS) chegar a 28% do faturamento do mesmo período, o serviço passa a ser tributado pelo Anexo III. Com R$ 240.000,00 de faturamento, a alíquota efetiva cai de 16,13% para 7,30%.

O anexo muda todo mês?

Pode mudar. O fator R é recalculado a cada mês com a folha e o faturamento dos 12 meses anteriores. Num mês a empresa pode estar no Anexo III e, no seguinte, voltar ao V se a folha cair ou o faturamento subir.

Qual a alíquota do Anexo V em 2026?

A tabela vai de 15,50% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 30,50% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 17,85%.

A tabela mudou em 2026?

Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.