Anexo V do Simples Nacional: serviços técnicos e intelectuais
A tabela dos serviços com folha de pagamento abaixo de 28% do faturamento. Veja as alíquotas e calcule a guia do mês.
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Dados da empresa
Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.
O mês da guia que você quer calcular.
Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.
Valor da guia do mês (DAS)
R$ 3.225,00
16,13% de R$ 20.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Quanto do faturamento vira imposto
16,13%
alíquota efetiva
Para onde vai o valor da guia
- IRPJ23,0%R$ 741,75
- CSLL15,0%R$ 483,75
- Cofins14,1%R$ 454,73
- PIS/Pasep3,1%R$ 98,36
- CPP27,9%R$ 898,16
- ISS17,0%R$ 548,25
- Faixa de faturamento
- 2ª de 6
- Alíquota da tabela
- 18,00%
- Parcela a deduzir
- R$ 4.500,00
A conta da alíquota efetiva
(R$ 240.000,00 × 18,00% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 240.000,00 = 16,125%
(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Ver a conta passo a passo
- 1. Faixa. R$ 240.000,00 em 12 meses fica na 2ª faixa do Anexo V (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
- 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 18,00% e parcela a deduzir de R$ 4.500,00.
- 3. Alíquota efetiva. R$ 240.000,00 × 18,00% = R$ 43.200,00. Menos R$ 4.500,00 = R$ 38.700,00. Dividido por R$ 240.000,00 = 16,125%.
- 4. Valor da guia. R$ 20.000,00 × 16,125% = R$ 3.225,00.
| Tributo | Sobre o faturamento | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 3,7088% | R$ 741,75 |
| CSLL | 2,4188% | R$ 483,75 |
| Cofins | 2,2736% | R$ 454,73 |
| PIS/Pasep | 0,4918% | R$ 98,36 |
| CPP | 4,4908% | R$ 898,16 |
| ISS | 2,7413% | R$ 548,25 |
Se a folha de pagamento da empresa chega a 28% do faturamento, o serviço passa para o Anexo III, que é mais barato. Confira no fator R.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Tabela do Anexo V em vigor
Serviços técnicos. A mesma tabela vale desde janeiro de 2018 e segue até 31 de dezembro de 2026.
| Faixa | Faturamento em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | não há |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo V (redação da LC nº 155/2016). Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
A linha destacada é a faixa do exemplo abaixo. A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: sobre ela se desconta a parcela a deduzir, e o resultado é a alíquota efetiva.
Quem paga por esta tabela
Ninguém está no Anexo V por causa da atividade apenas. Ele vale para os serviços abaixo quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% do faturamento do mesmo período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-M):
- engenharia, topografia, geologia, testes e análises técnicas, pesquisa, design e agronomia;
- medicina veterinária;
- auditoria, economia, consultoria, gestão e administração;
- jornalismo e publicidade;
- representação comercial e intermediação de negócios;
- perícia, leilão e avaliação; despachantes, tradução e interpretação;
- medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, academias, desenvolvimento de software e outros do § 5º-M, quando a folha é baixa.
Se a folha chegar a 28%, o mesmo serviço é tributado pelo Anexo III. Veja quanto falta na calculadora do fator R.
Em dúvida? Busque a atividade em qual é o meu anexo.
Exemplo resolvido
Uma consultoria com um sócio faturou R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 20.000,00 no mês.
- 1. Faixa. R$ 240.000,00 fica na 2ª faixa: alíquota de 18,00% e parcela a deduzir de R$ 4.500,00.
- 2. Alíquota efetiva. (R$ 240.000,00 × 18,00% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 240.000,00 = 16,125%.
- 3. Valor da guia. R$ 20.000,00 × 16,125% = R$ 3.225,00.
Para onde vai esse valor
- IRPJ (imposto de renda da empresa)R$ 741,75
- CSLL (contribuição sobre o lucro)R$ 483,75
- Cofins (contribuição para a seguridade)R$ 454,73
- PIS/Pasep (contribuição para o pis)R$ 98,36
- CPP (inss da empresa)R$ 898,16
- ISS (imposto municipal sobre serviços)R$ 548,25
Repartição do DAS por tributo
Quanto da guia vai para cada imposto ou contribuição, em cada faixa.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo V, percentual de repartição dos tributos. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Na 6ª faixa (acima de R$ 3.600.000) o ISS sai da guia e passa a ser pago pelas regras do Município. Veja sublimite de ICMS e ISS e a repartição em reais.
O que é próprio do Anexo V
A tabela mais cara na entrada
A 1ª faixa começa em 15,50%, contra 6,00% do Anexo III. Para empresas pequenas de serviço, a diferença entre os dois anexos passa de nove pontos do faturamento.
O anexo é revisto todo mês
O fator R é recalculado a cada mês com os 12 meses anteriores. A empresa pode pagar pelo Anexo V num mês e pelo III no seguinte.
Diferença menor nas faixas altas
Acima de R$ 1,8 milhão a alíquota nominal do Anexo V (23,00%) fica próxima da do Anexo III (21,00%). O ganho de mudar de anexo diminui.
Outras tabelas: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo IV (obras, limpeza e advocacia).
Perguntas frequentes
Quais serviços são do Anexo V?
Os serviços de natureza técnica ou intelectual listados na lei, quando a folha de pagamento fica abaixo de 28% do faturamento: engenharia, medicina veterinária, consultoria, auditoria, publicidade, jornalismo, representação comercial, perícia, despachantes, tradução e outros (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I).
Dá para sair do Anexo V?
Sim, pelo fator R. Se a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS da empresa e FGTS) chegar a 28% do faturamento do mesmo período, o serviço passa a ser tributado pelo Anexo III. Com R$ 240.000,00 de faturamento, a alíquota efetiva cai de 16,13% para 7,30%.
O anexo muda todo mês?
Pode mudar. O fator R é recalculado a cada mês com a folha e o faturamento dos 12 meses anteriores. Num mês a empresa pode estar no Anexo III e, no seguinte, voltar ao V se a folha cair ou o faturamento subir.
Qual a alíquota do Anexo V em 2026?
A tabela vai de 15,50% na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) a 30,50% na 6ª (até R$ 4.800.000). O percentual pago de verdade é menor por causa da parcela a deduzir: com R$ 600.000,00 em 12 meses, a alíquota efetiva é de 17,85%.
A tabela mudou em 2026?
Não. É a mesma desde janeiro de 2018 (redação da Lei Complementar nº 155/2016) e vale até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entram as tabelas da Lei Complementar nº 214/2025.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Anexo V: alíquotas, parcela a deduzir e repartição; art. 18: atividades e fórmula.
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Arts. 21 a 26: cálculo da alíquota efetiva e segregação das receitas.
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Art. 519: novas tabelas a partir de 1º/1/2027.
Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.
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Tabela de quem vende o que fabrica.Anexo III: serviços
Tabela da maior parte dos serviços.Anexo IV: obras e advocacia
Construção, vigilância, limpeza e advogados.Limite de faturamento
O teto de R$ 4,8 milhões e o que acontece ao passar dele.Sublimite de ICMS e ISS
Acima de R$ 3,6 milhões, parte do imposto sai da guia.