Repartição do DAS: quanto vai para cada imposto
A guia do Simples é uma só, mas o valor é dividido entre União, Estado e Município. Veja a divisão em reais.
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Dados da empresa
Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.
O mês da guia que você quer calcular.
Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.
Valor da guia do mês (DAS)
R$ 5.280,00
10,56% de R$ 50.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.
Quanto do faturamento vira imposto
10,56%
alíquota efetiva
Para onde vai o valor da guia
- IRPJ4,0%R$ 211,20
- CSLL3,5%R$ 184,80
- Cofins13,6%R$ 720,19
- PIS/Pasep3,0%R$ 156,29
- CPP43,4%R$ 2.291,52
- ISS32,5%R$ 1.716,00
- Faixa de faturamento
- 3ª de 6
- Alíquota da tabela
- 13,50%
- Parcela a deduzir
- R$ 17.640,00
A conta da alíquota efetiva
(R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%
(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses
Ver a conta passo a passo
- 1. Faixa. R$ 600.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo III (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
- 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
- 3. Alíquota efetiva. R$ 600.000,00 × 13,50% = R$ 81.000,00. Menos R$ 17.640,00 = R$ 63.360,00. Dividido por R$ 600.000,00 = 10,56%.
- 4. Valor da guia. R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00.
| Tributo | Sobre o faturamento | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | 0,4224% | R$ 211,20 |
| CSLL | 0,3696% | R$ 184,80 |
| Cofins | 1,4404% | R$ 720,19 |
| PIS/Pasep | 0,3126% | R$ 156,29 |
| CPP | 4,583% | R$ 2.291,52 |
| ISS | 3,432% | R$ 1.716,00 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Tabela completa desta atividade: Anexo III (serviços).
Os oito tributos da guia
Nem todos aparecem em toda empresa: depende da atividade.
IRPJ
Vai para: União
Imposto de renda sobre o resultado da empresa.
CSLL
Vai para: União
Contribuição sobre o lucro, que financia a seguridade social.
Cofins
Vai para: União
Contribuição sobre o faturamento para a seguridade social.
PIS/Pasep
Vai para: União
Contribuição sobre o faturamento para o PIS/Pasep.
CPP
Vai para: Previdência Social
O INSS que a empresa paga sobre a folha. Fica fora da guia no Anexo IV.
IPI
Vai para: União
Imposto sobre produtos industrializados. Só no Anexo II.
ICMS
Vai para: Estado
Imposto sobre a venda de mercadorias. Nos Anexos I e II, até o sublimite.
ISS
Vai para: Município
Imposto sobre serviços. Nos Anexos III, IV e V, limitado a 5% do faturamento.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 13. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Como a divisão é feita
Cada faixa das tabelas tem um percentual de repartição por tributo, que soma 100%. O percentual efetivo de cada um é a alíquota efetiva da empresa multiplicada pela sua fatia (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-B).
Exemplo no comércio: com alíquota efetiva de 5,32% e fatia de ICMS de 34%, o ICMS é 5,32% × 34% = 1,8088% do faturamento do mês.
Duas regras de ajuste
- Teto do ISS. O ISS nunca passa de 5% do faturamento. Se a conta der mais, o excesso é redistribuído entre os tributos federais da mesma faixa, na proporção de cada um.
- Centavos. Se a soma dos percentuais não fechar com a alíquota efetiva por arredondamento, a diferença vai para o tributo de maior fatia.
Quando a repartição importa
Para a maioria das empresas, ela é só informação: o valor da guia é o mesmo. Ela passa a importar quando um tributo precisa sair da conta. É o caso do ICMS já recolhido por substituição tributária, do PIS e da Cofins de produtos com tributação monofásica, do ISS retido pelo cliente e das receitas de exportação. Nesses casos o PGDAS-D retira a fatia correspondente, e a guia fica menor que a simulada aqui.
Exemplo com o ISS no teto
Serviços do Anexo III com R$ 3.000.000,00 em 12 meses e R$ 100.000,00 no mês.
- 1. Alíquota efetiva: (R$ 3.000.000,00 × 21,00% − R$ 125.640,00) ÷ R$ 3.000.000,00 = 16,812%.
- 2. Pela tabela, o ISS seria 16,812% × 33,50% = 5,632%. Passa de 5%.
- 3. O ISS fica em 5,00%: R$ 5.000,00. Os outros 11,812% são divididos entre os federais pelos percentuais da nota do Anexo III.
- 4. A guia continua em R$ 16.812,00. Só muda quem recebe.
Divisão final
- IRPJ0,7111%R$ 711,08
- CSLL0,6213%R$ 621,31
- Cofins2,2774%R$ 2.277,35
- PIS/Pasep0,4937%R$ 493,74
- CPP7,7085%R$ 7.708,52
- ISS5,00%R$ 5.000,00
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-B, e nota do Anexo III. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Repartição do Anexo I: comércio
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo I. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Tabela completa do Anexo IRepartição do Anexo II: indústria
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo II. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Tabela completa do Anexo IIRepartição do Anexo III: serviços
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Tabela completa do Anexo IIIRepartição do Anexo IV: obras, limpeza e advocacia
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
| 2ª | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
| 3ª | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
| 4ª | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
| 5ª | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% |
| 6ª | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo IV. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Tabela completa do Anexo IVRepartição do Anexo V: serviços técnicos
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | fora da guia |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo V. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Tabela completa do Anexo VA repartição a partir de 2027
Na tabela do comércio para 2027 e 2028, por exemplo, a coluna de PIS e Cofins é substituída pela CBS (15,33% da guia até a 5ª faixa) e surge uma coluna de IBS com 0,17%, ao lado do ICMS. De 2029 a 2032 a fatia do IBS cresce e a do ICMS diminui, até o ICMS sair em 2033.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, art. 519 e Anexo XVIII. Conferido na fonte em 04/10/2026.
Perguntas frequentes
Quais tributos estão dentro do DAS?
IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP (a contribuição da empresa para o INSS), IPI na indústria, ICMS no comércio e na indústria, e ISS nos serviços (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13).
Como saber quanto do DAS é ICMS ou ISS?
Cada faixa das tabelas tem um percentual de repartição. No comércio, 34% da guia é ICMS nas duas primeiras faixas e 33,5% da 3ª à 5ª. Nos serviços do Anexo III, o ISS fica entre 32% e 33,5%, sempre limitado a 5% do faturamento.
A repartição muda o valor que eu pago?
Não. Ela só diz para quem vai cada parte da guia: União, Estado ou Município. Importa quando um tributo precisa sair da conta, como o ICMS já pago por substituição tributária ou o ISS retido pelo cliente.
O que é a CPP?
É a Contribuição Patronal Previdenciária, o INSS que a empresa paga sobre a folha. No Simples ela está dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V. No Anexo IV fica de fora e é paga à parte.
Fontes oficiais desta página
Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.
- Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado, Planalto)
Art. 13 (tributos da guia), art. 18, § 1º-B (percentuais efetivos) e Anexos I a V (repartição).
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Normas da Receita Federal)
Art. 21, III: percentual efetivo de cada tributo e teto do ISS.
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Anexo XVIII: repartição do comércio com CBS e IBS a partir de 2027.
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