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Repartição do DAS: quanto vai para cada imposto

A guia do Simples é uma só, mas o valor é dividido entre União, Estado e Município. Veja a divisão em reais.

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Dados da empresa

Atividade da empresaNão sei a minha

Soma dos 12 meses antes do mês da guia. Não inclua o próprio mês.

O mês da guia que você quer calcular.

Exemplo já preenchido: troque pelos números da sua empresa. Nada do que você digita sai deste aparelho.

Valor da guia do mês (DAS)

R$ 5.280,00

10,56% de R$ 50.000,00. Vence no dia 20 do mês seguinte.

Quanto do faturamento vira imposto

10,56%

alíquota efetiva

0%na tabela: 13,50%25%

Para onde vai o valor da guia

6tributos
  • IRPJ4,0%R$ 211,20
  • CSLL3,5%R$ 184,80
  • Cofins13,6%R$ 720,19
  • PIS/Pasep3,0%R$ 156,29
  • CPP43,4%R$ 2.291,52
  • ISS32,5%R$ 1.716,00
Faixa de faturamento
3ª de 6
Alíquota da tabela
13,50%
Parcela a deduzir
R$ 17.640,00

A conta da alíquota efetiva

(R$ 600.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 600.000,00 = 10,56%

(faturamento de 12 meses × alíquota da tabela − parcela a deduzir) ÷ faturamento de 12 meses

Ver a conta passo a passo
  1. 1. Faixa. R$ 600.000,00 em 12 meses fica na 3ª faixa do Anexo III (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).
  2. 2. Tabela. Essa faixa tem alíquota de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
  3. 3. Alíquota efetiva. R$ 600.000,00 × 13,50% = R$ 81.000,00. Menos R$ 17.640,00 = R$ 63.360,00. Dividido por R$ 600.000,00 = 10,56%.
  4. 4. Valor da guia. R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00.
Repartição do DAS por tributo
TributoSobre o faturamentoValor
IRPJ0,4224%R$ 211,20
CSLL0,3696%R$ 184,80
Cofins1,4404%R$ 720,19
PIS/Pasep0,3126%R$ 156,29
CPP4,583%R$ 2.291,52
ISS3,432%R$ 1.716,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (redação da LC nº 155/2016). Tabela válida até 31/12/2026, conferida em 04/10/2026. Simulação: o valor oficial é o do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.

Tabela completa desta atividade: Anexo III (serviços).

Os oito tributos da guia

Nem todos aparecem em toda empresa: depende da atividade.

  • IRPJ

    Vai para: União

    Imposto de renda sobre o resultado da empresa.

  • CSLL

    Vai para: União

    Contribuição sobre o lucro, que financia a seguridade social.

  • Cofins

    Vai para: União

    Contribuição sobre o faturamento para a seguridade social.

  • PIS/Pasep

    Vai para: União

    Contribuição sobre o faturamento para o PIS/Pasep.

  • CPP

    Vai para: Previdência Social

    O INSS que a empresa paga sobre a folha. Fica fora da guia no Anexo IV.

  • IPI

    Vai para: União

    Imposto sobre produtos industrializados. Só no Anexo II.

  • ICMS

    Vai para: Estado

    Imposto sobre a venda de mercadorias. Nos Anexos I e II, até o sublimite.

  • ISS

    Vai para: Município

    Imposto sobre serviços. Nos Anexos III, IV e V, limitado a 5% do faturamento.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 13. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Como a divisão é feita

Cada faixa das tabelas tem um percentual de repartição por tributo, que soma 100%. O percentual efetivo de cada um é a alíquota efetiva da empresa multiplicada pela sua fatia (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-B).

Exemplo no comércio: com alíquota efetiva de 5,32% e fatia de ICMS de 34%, o ICMS é 5,32% × 34% = 1,8088% do faturamento do mês.

Duas regras de ajuste

  • Teto do ISS. O ISS nunca passa de 5% do faturamento. Se a conta der mais, o excesso é redistribuído entre os tributos federais da mesma faixa, na proporção de cada um.
  • Centavos. Se a soma dos percentuais não fechar com a alíquota efetiva por arredondamento, a diferença vai para o tributo de maior fatia.

Quando a repartição importa

Para a maioria das empresas, ela é só informação: o valor da guia é o mesmo. Ela passa a importar quando um tributo precisa sair da conta. É o caso do ICMS já recolhido por substituição tributária, do PIS e da Cofins de produtos com tributação monofásica, do ISS retido pelo cliente e das receitas de exportação. Nesses casos o PGDAS-D retira a fatia correspondente, e a guia fica menor que a simulada aqui.

Exemplo com o ISS no teto

Serviços do Anexo III com R$ 3.000.000,00 em 12 meses e R$ 100.000,00 no mês.

  1. 1. Alíquota efetiva: (R$ 3.000.000,00 × 21,00% − R$ 125.640,00) ÷ R$ 3.000.000,00 = 16,812%.
  2. 2. Pela tabela, o ISS seria 16,812% × 33,50% = 5,632%. Passa de 5%.
  3. 3. O ISS fica em 5,00%: R$ 5.000,00. Os outros 11,812% são divididos entre os federais pelos percentuais da nota do Anexo III.
  4. 4. A guia continua em R$ 16.812,00. Só muda quem recebe.

Divisão final

  • IRPJ0,7111%R$ 711,08
  • CSLL0,6213%R$ 621,31
  • Cofins2,2774%R$ 2.277,35
  • PIS/Pasep0,4937%R$ 493,74
  • CPP7,7085%R$ 7.708,52
  • ISS5,00%R$ 5.000,00

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-B, e nota do Anexo III. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Repartição do Anexo I: comércio

Anexo I: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo I. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Tabela completa do Anexo I

Repartição do Anexo II: indústria

Anexo II: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo II. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Tabela completa do Anexo II

Repartição do Anexo III: serviços

Anexo III: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo III. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Tabela completa do Anexo III

Repartição do Anexo IV: obras, limpeza e advocacia

Anexo IV: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
1ª18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%
6ª53,50%21,50%20,55%4,45%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo IV. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Tabela completa do Anexo IV

Repartição do Anexo V: serviços técnicos

Anexo V: percentual de repartição do DAS por tributo em cada faixa
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%fora da guia

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexo V. Válido até 31/12/2026. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Tabela completa do Anexo V

A repartição a partir de 2027

Na tabela do comércio para 2027 e 2028, por exemplo, a coluna de PIS e Cofins é substituída pela CBS (15,33% da guia até a 5ª faixa) e surge uma coluna de IBS com 0,17%, ao lado do ICMS. De 2029 a 2032 a fatia do IBS cresce e a do ICMS diminui, até o ICMS sair em 2033.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, art. 519 e Anexo XVIII. Conferido na fonte em 04/10/2026.

Perguntas frequentes

Quais tributos estão dentro do DAS?

IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP (a contribuição da empresa para o INSS), IPI na indústria, ICMS no comércio e na indústria, e ISS nos serviços (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13).

Como saber quanto do DAS é ICMS ou ISS?

Cada faixa das tabelas tem um percentual de repartição. No comércio, 34% da guia é ICMS nas duas primeiras faixas e 33,5% da 3ª à 5ª. Nos serviços do Anexo III, o ISS fica entre 32% e 33,5%, sempre limitado a 5% do faturamento.

A repartição muda o valor que eu pago?

Não. Ela só diz para quem vai cada parte da guia: União, Estado ou Município. Importa quando um tributo precisa sair da conta, como o ICMS já pago por substituição tributária ou o ISS retido pelo cliente.

O que é a CPP?

É a Contribuição Patronal Previdenciária, o INSS que a empresa paga sobre a folha. No Simples ela está dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V. No Anexo IV fica de fora e é paga à parte.

Fontes oficiais desta página

Lidas direto no site do órgão em 04/10/2026. Nenhum número foi copiado de blog ou de memória.

Simulação. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Este site não pertence à Receita Federal e não substitui a orientação de um contador.